Thuany Braz - CRESS 65438 9ª

Você Não Precisa Enfrentar Esse Processo Sozinho(a)

Assistência técnica social especializada que protege seus direitos
e fortalece sua defesa em processos de família com fundamento no
Serviço Social

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Documentos Técnicos Produzidos

Atuação Nacional

Especialização em Família

Atendimento Profissional

Qual Dessas Situações Descreve Seu Caso?

ESTUDO PSICOSSOCIAL AGENDADO

Você recebeu a intimação e está preocupado(a) com o que será avaliado?

É natural sentir insegurança diante de uma avaliação técnica. A assistência técnica te orienta sobre seus direitos processuais e acompanha o trabalho com análise fundamentada.

O que inclui:

  • Orientação sobre metodologia de avaliação do Serviço Social
  • Esclarecimentos sobre direitos processuais
  • Análise de documentação relevante
  • Suporte técnico em conjunto com sua advocacia

Base legal: CPC, art. 466 (direito ao contraditório e ampla defesa)

ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O ESTUDO

Acompanhamento Técnico Durante o Estudo

Você tem o direito legal de indicar assistente técnico para acompanhar o trabalho pericial e apresentar análise técnica fundamentada no Serviço Social durante todo o processo de avaliação.

O que inclui:

  • Elaboração de quesitos técnicos conforme competências do Serviço Social
  • Análise metodológica do processo de avaliação
  • Acompanhamento de diligências quando processualmente viável
  • Parecer técnico fundamentado em teoria e metodologia do Serviço Social

Base legal: CPC, arts. 466 a 473 (assistente técnico)

ANÁLISE DE LAUDO RECEBIDO

Você leu o laudo e sentiu que não reflete a realidade familiar?

Discorda de conclusões apresentadas? Você tem o direito legal de questionar tecnicamente esse documento através de análise fundamentada no Serviço Social.

O que inclui:

  • Avaliação da coerência metodológica segundo referencial do Serviço Social
  • Identificação de aspectos técnicos relevantes
  • Parecer técnico para subsidiar contestação judicial
  • Sugestão de quesitos complementares quando pertinente

Base legal: CPC, art. 477 (impugnação de laudo pericial)

Por Que Ter um Assistente Técnico Faz Diferença?

Enquanto o perito judicial atua como auxiliar do juízo, o Assistente Técnico atua como consultor técnico da sua defesa.

Análise Técnica Especializada

Análise aprofundada voltada à sua defesa, identificando aspectos relevantes e fundamentando tecnicamente sua posição processual.

Orientação Técnica Processual

Esclarecimentos sobre metodologia do estudo psicossocial, aspectos analisados e direitos processuais para participação consciente.

Parecer Técnico Fundamentado

Avaliação de coerência metodológica do laudo, identificação de inconsistências técnicas e parecer para subsidiar a defesa jurídica.

⚠️ Importante Compreender

O perito judicial atua como auxiliar do juízo com imparcialidade
técnica. O assistente técnico atua como consultor técnico da parte, analisando o processo sob a ótica da defesa dentro das atribuições e competências do Serviço Social.

O assistente técnico não substitui o perito judicial nomeado pelo juízo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil (arts. 466 a 473). A atuação ocorre em consonância com as normas processuais e com respeito às atribuições privativas previstas na legislação profissional.

Como Posso Te Ajudar Neste Momento Difícil

Trabalho há 7 anos com famílias em processos judiciais e já produzi mais de 800 documentos técnicos fundamentados no Serviço Social. Compreendo que por trás de cada processo existe uma história real, com preocupações legítimas sobre direitos e sobre o futuro familiar.

Meu compromisso é oferecer assistência técnica que respeita tanto os princípios éticos da profissão quanto seus direitos processuais, sempre em conformidade com a Lei 8.662/1993 e o Código de Ética do Assistente Social.

→ Escuta profissional e análise técnica fundamentada no Serviço Social
→ Trabalho rigoroso respeitando competências e atribuições profissionais
→ Clareza sobre cada etapa do processo e dos limites técnicos
→ Compromisso com os princípios éticos que regem a profissão
→ Disponibilidade para esclarecimento de dúvidas técnicas

Thuany Braz
Assistente Social – CRESS/SP 65438 (9ª Região)

  • Pós-graduação em Psicologia Organizacional
    Especialização em Direito de Família e Sucessões (em curso)
  • Capacitação em Perícias Judiciais
  • 7 anos de atuação em processos judiciais
  • Atuação nacional em assistência técnica social

Serviços Especializados Em Processos De Família

Atuação técnica que fortalece sua defesa em cada etapa do processo.

Disputa de Guarda

Avaliação de condições sociais, vínculos e rotinas.
Parecer técnico fundamentado considerando o interesse da criança.

Reconhecimento de Paternidade

Análise de aspectos sociais, emocionais e econômicos da filiação. Parecer que subsidia estratégia jurídica.

Dinâmicas de Conflito Parental

Análise técnica de interações familiares em contextos de conflito. Avaliação de vínculos, comportamentos e impactos na criança e/ou adolescente para subsidiar parecer técnico.

Assessoria em Acordos Familiares

Análise técnica de contextos sociais e emocionais. Subsídio para construção de acordos equilibrados.

Tutela e Curatela

Análise de condições do responsável e ambiente familiar. Parecer técnico sobre capacidades de cuidado.

Violência Doméstica

Estudo psicossocial em contextos de risco. Parecer técnico em processos envolvendo contextos de violência doméstica, subsidiando a defesa técnica da parte assistida

Pensão Alimentícia

Avaliação de necessidades reais e capacidade financeira. Documento técnico que fundamenta pedidos ou revisões.

Regulamentação de Visitas

Análise de dinâmicas familiares e rotinas. Parecer para regime de visitas centrado no melhor interesse da criança e/ou adolescente.

Como Funciona o Processo

Um processo transparente e humanizado do início ao fim

Etapa 1

Contato Inicial

Conversa inicial para compreender sua situação e o contexto do processo. Análise preliminar para avaliar como a assistência técnica pode contribuir para fortalecer sua defesa.

Etapa 2

Avaliação Técnica do Caso

Análise detalhada do processo e definição do tipo de assistência
técnica mais adequado: orientação, quesitos, acompanhamento quando processualmente viável, ou análise de laudo.

Etapa 3

Planejamento Técnico

Organização das atividades necessárias: análise de documentos processuais, definição da estratégia técnica em conjunto com a advocacia e planejamento do acompanhamento processual.

Etapa 4

Desenvolvimento do Trabalho Técnico

Acompanhamento técnico quando processualmente permitido e análise fundamentada das informações produzidas, sempre respeitando as competências do Serviço Social.

Etapa 5

Elaboração Técnica

Elaboração do documento técnico necessário (parecer, análise crítica ou quesitos) com fundamentação teórico-metodológica e base legal conforme o CPC e resoluções do CFESS.

Etapa 6

Entrega e Suporte

Entrega do documento técnico completo e fundamentado à advocacia para uso processual. Disponibilidade para esclarecimentos e suporte técnico contínuo durante o trâmite do processo.

Diferenciais Profissionais

O que torna nosso trabalho único e reconhecido

+800 Documentos Técnicos Produzidos

Pareceres técnicos, laudos e estudos sociais elaborados com rigor metodológico em 7 anos de atuação profissional.

Formação Interdisciplinar

Pós-graduação em Psicologia Organizacional, especialização em Direito de Família e Sucessões (em curso), extensão em Gestão e Elaboração de Projetos pela PUC/SP e capacitação em Perícias Judiciais.

Especialização em Família

Expertise técnica e jurídica em processos de guarda, convivência, regulamentação de visitas e proteção de direitos da criança.

Visão Técnica e Jurídica

Análise fundamentada tanto no Serviço Social quanto no Direito de Família, garantindo pareceres completos e estratégicos.

Perguntas Frequentes

Esclarecendo suas dúvidas sobre perícia social

É compreensível sentir receio diante de uma avaliação técnica.
A assistência técnica oferece orientação sobre a metodologia do estudo social, seus direitos processuais e aspectos que costumam ser considerados na avaliação. Você terá clareza sobre o processo e suporte técnico para participar de forma consciente, sempre respeitando a imparcialidade do trabalho pericial.

O atendimento nacional é viabilizado através de plataformas digitais (videochamada) para consultas e orientações técnicas.

A análise de documentos processuais e elaboração de pareceres técnicos ocorre de forma remota. Quando necessário deslocamento para diligências presenciais, isso é planejado previamente conforme viabilidade processual e técnica.

O sigilo profissional é garantido pela Lei 8.662/1993 e pelo Código de Ética do Assistente Social (arts. 15-18). Todas as informações compartilhadas são protegidas por sigilo profissional, sendo utilizadas exclusivamente para fins de elaboração do parecer técnico e defesa processual, nos limites legais estabelecidos.

A indicação de assistente técnico pode ocorrer em diferentes momentos processuais. O momento processualmente mais adequado é após a nomeação do perito oficial pelo juízo, conforme estabelece o CPC. A indicação antecipada permite elaboração de quesitos técnicos, análise prévia dos autos e planejamento metodológico do acompanhamento pericial. Também é possível a indicação durante o trâmite da perícia ou após a entrega do laudo oficial, para fins de análise técnica e elaboração de parecer profissional.


Base legal: CPC, art. 465.

Os quesitos constituem instrumento processual legalmente previsto que permite às partes direcionar aspectos técnicos a serem investigados durante o estudo social. Trata-se de perguntas elaboradas com fundamentação teórico-metodológica do Serviço Social que devem ser respondidas pelo perito oficial no laudo pericial. A quesitação bem fundamentada contribui para que pontos relevantes ao contexto familiar e social sejam tecnicamente analisados, qualificando o conjunto probatório e viabilizando o exercício do contraditório técnico.


Base legal: CPC, art. 469.

Não necessariamente. O CPC estabelece prazo de 15 dias contados da intimação da nomeação do perito oficial para indicação de assistente técnico. No entanto, a jurisprudência e a doutrina processual reconhecem que a indicação pode ocorrer em momento posterior, desde que não haja prejuízo ao andamento processual e seja respeitado o contraditório. O importante é que a indicação ocorra em tempo hábil para viabilizar o acompanhamento técnico adequado.


Base legal: CPC, art. 465.

Sim, a indicação permanece viável do ponto de vista processual e técnico. Mesmo em prazos reduzidos, é possível realizar análise dos autos processuais, orientação técnica sobre o procedimento pericial, organização documental e elaboração de quesitos. O CPC faculta a indicação de assistente técnico em momento processualmente oportuno, devendo ser avaliada a viabilidade técnica conforme as particularidades de cada caso.


Base legal: CPC, art. 465.

O perito oficial atua como auxiliar do juízo, nomeado pelo magistrado, com função de fornecer subsídios técnicos imparciais para a formação da convicção judicial. O assistente técnico, por sua vez, é profissional de confiança da parte, que atua tecnicamente representando os interesses processuais de quem o indicou. Ambos os profissionais produzem análises técnicas do Serviço Social, porém com posições processuais distintas. O assistente técnico não está sujeito a impedimento ou suspeição, conforme expressamente previsto no CPC.


Base legal: CPC, art. 466.

Sim. O CPC assegura expressamente às partes o direito de manifestação sobre o laudo pericial e faculta ao assistente técnico a apresentação de parecer técnico no prazo de 15 dias. A análise técnica pode identificar aspectos metodológicos, avaliar a fundamentação teórica utilizada, apontar eventuais inconsistências ou omissões e apresentar perspectiva técnica complementar ou divergente. O parecer técnico do assistente social integra o conjunto probatório dos autos.


Base legal: CPC, art. 477.

O parecer técnico do assistente social, na função de assistente técnico, integra oficialmente o conjunto probatório dos autos processuais. O CPC estabelece que o juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões apresentadas, tanto do laudo oficial quanto dos pareceres dos assistentes técnicos. O magistrado tem o dever de fundamentar sua decisão, inclusive quanto à valoração da prova técnica produzida.


Base legal: CPC, art. 479.

O ordenamento processual prevê mecanismos específicos para tratamento de divergências técnicas na prova pericial. O magistrado pode determinar esclarecimentos ao perito oficial sobre questionamentos apresentados pelo assistente técnico, convocar os profissionais para prestarem esclarecimentos em audiência, ou determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A existência de divergência técnica fundamentada integra o exercício do contraditório processual.


Base legal: CPC, art. 477.

Sim. Os honorários profissionais do assistente social são estabelecidos conforme a complexidade técnica, o tipo de procedimento pericial, a necessidade de deslocamentos, o tempo técnico demandado e as particularidades de cada caso. A definição de honorários observa os parâmetros éticos da profissão e é apresentada após análise técnica individualizada do processo.

Conhecimento que Fortalece sua Defesa

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Thuany Braz

Perita Social e Assistente Técnica Jurídica especializada em processos de família. Atuação nacional com atendimento humanizado.

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Atuação regulamentada pela Lei 8.662/1993 (Lei de Regulamentação
da Profissão de Assistente Social), Código de Ética Profissional
do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993), Resolução CFESS
nº 557/2009 (atribuição privativa para pareceres e manifestações
técnicas), Resolução CFESS nº 1.114/2025 (condições éticas e técnicas
do exercício profissional) e Código de Processo Civil (arts. 466 a 479
– perícia e assistência técnica). CRESS/SP 9ª Região nº 65438.